Resumo |
O TRIBUNAL DISPONIBILIZOU EM SEU PORTAL A “CARTILHA DE FRAGMENTACAO”, MATERIAL COM LINGUAGEM ACESSIVEL E DIDATICA PARA ORIENTACAO E CONSULTA DOS SERVIDORES, E PARA CONHECIMENTO DO PUBLICO EM GERAL INTERESSADO NO TEMA.
SEGUNDO A CARTILHA, A GESTAO DOCUMENTAL PODE CEDER A FRAGMENTADORA PARA QUE UMA PESSOA DESIGNADA PELO SETOR SOLICITANTE DO TRIBUNAL PROCEDA A ELIMINACAO DE PAPEIS QUE NAO SAO DOCUMENTOS, COMO IMPRESSOES PARA LEITURA OU IMPRESSOES ERRADAS, RASCUNHOS SEM ASSINATURA, ETC. A GESTAO DOCUMENTAL TAMBEM FAZ A ORIENTACAO SOBRE O CORRETO USO DA MAQUINA, OFERECE NOCOES SOBRE COMO SEPARAR O MATERIAL A SER FRAGMENTADO POR TIPO, A RETIRADA DE CLIPES E GRAMPOS, A QUANTIDADE DE PAPEIS QUE PODE SER FRAGMENTADA (NO MAXIMO 15 FOLHAS POR VEZ), E ESCLARECE SOBRE COMO DEVE SER FEITO O ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL FRAGMENTADO ATE O ENVIO PARA LOCAL DESTINADO A RECICLAGEM. |