Valor FMP para 2026: R$ 5,8138

Alteração de Proprietário

Transferência da titularidade do imóvel de uma pessoa para outra – Alteração do Sujeito Passivo do IPTU.
Base legal: Art. 10, e 22 do CTM – Lei complementar n° 06/2025 e Art. 32 do Decreto nº 18.564/2026.

Compromisso:
Os prazos diferem conforme o tipo de atendimento:

• Caso o Atendimento seja Presencial: Imediato (necessário Agendamento prévio);

• Caso a solicitação seja realizada através deste Portal: até 30 dias úteis (solicitações apenas com matrículas);

• Caso haja necessidade de abertura de processo para análise: até 90 dias.

Exigências:
1. Todo solicitante deverá apresentar documento de identificação e comprovar a legitimidade do pedido conforme documentação abaixo:

a) No caso do PROPRIETÁRIO / Responsável Legal:
• Documento de identificação e CPF.

b) No caso de proprietário / responsável legal falecido (ESPÓLIO):
• Documento de identificação e CPF do requerente;
• Certidão de óbito;
• Nomeação do inventariante;
• Documento de identificação e CPF do inventariante.

Documentação alternativa caso não exista inventário:
• Certidão de óbito;
• Declaração de não existência de inventário;
• Certidão de casamento e/ou união estável que demonstre a condição de herdeiro necessário e documento de identidade, CPF;
• Documento de identidade e CPF (filhos / herdeiros).

c) No caso de PESSOA JURÍDICA:
• CNPJ; Contrato Social e última alteração ou Estatuto Social e ata da última eleição.

Observações: Entende se como documento de identificação: RG, CNH, Passaporte. O CPF poderá ser dispensado caso o documento de identificação contenha o número deste;

2. Documentação referente ao imóvel que se deseja atualizar, conforme cada caso:

Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um ou mais) dos seguintes documentos do imóvel:
• CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO;
• ESCRITURA REGISTRADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS;
• MATRÍCULA DO IMÓVEL (Pode ser a de simples conferência);
• CARTA DE ARREMATAÇÃO;
• CONTRATO DE COMPRA E VENDA;
• DOCUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS;
• SETENÇA DE FORMAL DE PARTILHA TRANSITADO EM JULGADO.

Para todos os casos, apresentar o original (que será devolvido) e a cópia (que ficará na prefeitura, se necessário);
Importante a apresentação dos documentos pessoais de todos os proprietários;
Especialmente para os casos de proprietários falecidos sem inventário, será necessário apresentação dos documentos pessoais dos sucessores/herdeiros.

Quando ocorrer a compra e venda (30 Dias)

Documento(s) Necessário(s):

Taxa(s):
Isento

Locais de Atendimento:
Praça de Atendimento Paço Municipal – atendimento exclusivamente por agendamento (Clique Aqui)
Posto de Atendimento - Parque Andreense (Clique Aqui)
Posto de Atendimento - Paranapiacaba (Clique Aqui)

 
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Secretaria Inovação e Administração - Governo Eletrônico

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