Transferência da titularidade do imóvel de uma pessoa para outra – Alteração do Sujeito Passivo do IPTU. Base legal: Art. 10, e 22 do CTM – Lei complementar n° 06/2025 e Art. 32 do Decreto nº 18.564/2026.
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| Compromisso: |
Os prazos diferem conforme o tipo de atendimento:
• Caso o Atendimento seja Presencial: Imediato (necessário Agendamento prévio);
• Caso a solicitação seja realizada através deste Portal: até 30 dias úteis (solicitações apenas com matrículas);
• Caso haja necessidade de abertura de processo para análise: até 90 dias.
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| Exigências: |
1. Todo solicitante deverá apresentar documento de identificação e comprovar a legitimidade do pedido conforme documentação abaixo:
a) No caso do PROPRIETÁRIO / Responsável Legal: • Documento de identificação e CPF.
b) No caso de proprietário / responsável legal falecido (ESPÓLIO): • Documento de identificação e CPF do requerente; • Certidão de óbito; • Nomeação do inventariante; • Documento de identificação e CPF do inventariante.
Documentação alternativa caso não exista inventário: • Certidão de óbito; • Declaração de não existência de inventário; • Certidão de casamento e/ou união estável que demonstre a condição de herdeiro necessário e documento de identidade, CPF; • Documento de identidade e CPF (filhos / herdeiros).
c) No caso de PESSOA JURÍDICA: • CNPJ; Contrato Social e última alteração ou Estatuto Social e ata da última eleição.
Observações: Entende se como documento de identificação: RG, CNH, Passaporte. O CPF poderá ser dispensado caso o documento de identificação contenha o número deste;
2. Documentação referente ao imóvel que se deseja atualizar, conforme cada caso:
Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um ou mais) dos seguintes documentos do imóvel: • CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO; • ESCRITURA REGISTRADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS; • MATRÍCULA DO IMÓVEL (Pode ser a de simples conferência); • CARTA DE ARREMATAÇÃO; • CONTRATO DE COMPRA E VENDA; • DOCUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS; • SETENÇA DE FORMAL DE PARTILHA TRANSITADO EM JULGADO.
Para todos os casos, apresentar o original (que será devolvido) e a cópia (que ficará na prefeitura, se necessário); Importante a apresentação dos documentos pessoais de todos os proprietários; Especialmente para os casos de proprietários falecidos sem inventário, será necessário apresentação dos documentos pessoais dos sucessores/herdeiros.
Quando ocorrer a compra e venda (30 Dias)
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Isento
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