O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é o imposto devido quando há compra e venda, cessão ou qualquer forma de transferência de imóvel entre pessoas vivas.
O pagamento do imposto é obrigatório para que a escritura seja registrada em cartório.
Esse serviço permite emitir a guia para o pagamento do ITBI.
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| Compromisso: |
A guia é emitida após análise dos dados informados.
O prazo pode variar conforme a necessidade de conferência das informações e documentos apresentados.
Solicitação via Processo Eletrônico: guia será enviada pelo e-mail informado.
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| Exigências: |
Quando houver transmissão de imóvel, como compra e venda, cessão de direitos, dação em pagamento ou outra forma de transferência por ato oneroso.
A guia deve ser solicitada antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
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| Documento(s) Necessário(s): |
Para solicitar o cálculo e a emissão da guia do ITBI, é necessário apresentar/informar:
- Formulário de solicitação de emissão ITBI, disponível na internet devidamente preenchido e assinado.Clique Aqui para Acessar o Formulário ! - Número da classificação fiscal do imóvel (cadastro/inscrição imobiliária). - Contrato de compra e venda, escritura ou outro documento que comprove a negociação por ato oneroso. - Matrícula do imóvel ou transcrição imobiliária (atualizada). Sem este documento, não se faz registro imobiliário - Documentos do comprador e do vendedor: Pessoa física: RG e CPF Pessoa jurídica: CNPJ (e documentos do representante, quando necessário) - Contrato de financiamento SFH e/ou consorcio, quando aplicável - Carta de sentença com todas as informações da decisão judicial, quando aplicável
Outras informações importantes:
- O valor do imposto é calculado com base na legislação vigente. - A guia de pagamento é emitida após análise das informações e documentos apresentados, sendo posteriormente encaminhada ao e-mail do requerente. - Após a emissão, a guia deve ser paga até a data de vencimento indicada no documento.
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| Taxa(s): |
A emissão da guia é gratuita.
As alíquotas do ITBI estão disponíveis na Lei Complementar nº 06/2025, art. 36. Lei Complementar nº 06/2025 - clique aqui!
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| Locais de Atendimento: |
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