Valor FMP para 2026: R$ 5,8138

ITBI - Emissão de guias

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é o imposto devido quando há
compra e venda, cessão ou qualquer forma de transferência de imóvel entre pessoas
vivas.

O pagamento do imposto é obrigatório para que a escritura seja registrada em cartório.

Esse serviço permite emitir a guia para o pagamento do ITBI.

Compromisso:
A guia é emitida após análise dos dados informados.

O prazo pode variar conforme a necessidade de conferência das informações e
documentos apresentados.

Solicitação via Processo Eletrônico: guia será enviada pelo e-mail informado.

Exigências:


Quando houver transmissão de imóvel, como compra e venda, cessão de direitos,
dação em pagamento ou outra forma de transferência por ato oneroso.

A guia deve ser solicitada antes do registro da escritura no Cartório de Registro de
Imóveis.

Documento(s) Necessário(s):
Para solicitar o cálculo e a emissão da guia do ITBI, é necessário
apresentar/informar:

- Formulário de solicitação de emissão ITBI, disponível na internet devidamente
preenchido e assinado.Clique Aqui para Acessar o Formulário !
- Número da classificação fiscal do imóvel (cadastro/inscrição imobiliária).
- Contrato de compra e venda, escritura ou outro documento que comprove a
negociação por ato oneroso.
- Matrícula do imóvel ou transcrição imobiliária (atualizada).
Sem este documento, não se faz registro imobiliário
- Documentos do comprador e do vendedor:
Pessoa física: RG e CPF
Pessoa jurídica: CNPJ (e documentos do representante, quando
necessário)
- Contrato de financiamento SFH e/ou consorcio, quando aplicável
- Carta de sentença com todas as informações da decisão judicial, quando
aplicável

Outras informações importantes:

- O valor do imposto é calculado com base na legislação vigente.
- A guia de pagamento é emitida após análise das informações e documentos
apresentados, sendo posteriormente encaminhada ao e-mail do requerente.
- Após a emissão, a guia deve ser paga até a data de vencimento indicada no
documento.

Taxa(s):
A emissão da guia é gratuita.

As alíquotas do ITBI estão disponíveis na Lei Complementar nº 06/2025, art. 36. Lei Complementar nº 06/2025 - clique aqui!

Locais de Atendimento:
Praça de Atendimento Paço Municipal – atendimento exclusivamente por agendamento (Clique Aqui)

 
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Secretaria Inovação e Administração - Governo Eletrônico

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