IPTU - DESCONTO PARA APOSENTADO OU PENSIONISTA OU MAIOR DE 65 ANOS
• Benefício que a Prefeitura concede ao contribuinte com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, OU aos aposentados e pensionistas, que pode ser de até 50% no valor do I.P.T.U. limitado a 1.000 FMP (Fator Monetário Padrão para 2025 é de R$ 5,5539). Artigo 3º da Lei 9968/17
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Compromisso: |
• Tempo de atendimento: 90 dias úteis
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Exigências: |
• Constar no sistema como proprietário / contribuinte responsável do imóvel; • O requerente deve comparecer pessoalmente no Setor de Atendimento; • Ter mais de 65 anos OU ser aposentado OU pensionista; • O contribuinte não receba remuneração ou tenha qualquer fonte de renda que seja superior ao maior valor fixado como teto para o regime geral de previdência social (R$ 8.157,41 válido para 2025); • Ser proprietário do imóvel de qualquer forma ou espécie e deve residir nele; • Não possuir outro imóvel nem parte de outro imóvel dentro do Território Nacional; • O requerente deve estar quite com os tributos municipais e manter os débitos em dia, sob pena de perder o direito ao benefício; • Não têm direito ao desconto: terreno e imóvel de uso exclusivamente industrial ou comercial ou escritório; • Pedido protocolado até o último dia útil de Setembro, se deferido, terá seus benefícios para o exercício seguinte; • O requerimento de benefício do desconto no IPTU deve ser renovado a cada 4 (quatro) anos (§1º do art. 3º Lei 9968/17);
IMPORTANTE:
• O beneficiário do desconto ou seu sucessor / herdeiro a qualquer título deverá informar por escrito à Administração, quanto às alterações cadastrais das condições para o desconto sob pena de ficar sujeito, o infrator, a multa correspondente a 2 (duas) vezes o montante de todo o desconto recebido.
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Documento(s) Necessário(s): |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• O requerimento por escrito, do benefício do desconto no IPTU deve ser em formulário padrão da P.M.S.A. ou requerimento particular fundamentado preenchido por completo e assinado e acompanhado dos seguintes documentos: • Cópia do lançamento do I.P.T.U. atual (página com dados do lote); • Cópia do RG e CPF (quando casal é necessário dos dois); • Matricula atualizada simples (não há necessidade a de valor de certidão) – Quando o imóvel não possuir matricula documento de titularidade (escritura sem registro/ contrato de compra e venda); • Comprovante de Renda atualizado (cópia) do casal se for o caso, através do Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) emitido nos terminais de autoatendimento da agência bancária onde recebe seu benefício OU detalhamento de crédito emitido pela internet no site: https://meu.inss.gov.br/#/login OU Carta de Concessão da aposentadoria, se o benefício foi concedido a menos de 01 ano. Holerite atualizado (cópia) quando for Funcionário Público (União, Estado e Município); • Aluguel - Se no mesmo lote onde mora tem casa ou cômodo alugado juntar documento da locação e cópia do recibo do aluguel; • Declaração do Imposto de Renda Completa (cópia). • Em caso de ter vinculo a empresa apresentar Declaração IRPJ
IMPORTANTE:
• O Fisco poderá solicitar a qualquer momento documentos adicionais para corroborar a validação que o munícipe reside no local.
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Taxa(s): |
• Isento
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Locais de Atendimento: |
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