Declaração eletrônica / informatizada (via internet) do movimento econômico (notas fiscais emitidas) para fins de apuração e recolhimento do I.S.S.Q.N.-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme Decr.15.078 de 17/06/04 e Resoluções SF-001 e 002 / 2004.
Informações gerais: Fone 4433-0777 ou 4433-0778
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Tempo de atendimento: imediato (internet)
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Declaração todo mês; Obediência aos prazos: - Declaração = até dia 15 do mês subsequente à prestação do serviço, desde que não seja optante da emissão de notas fiscais eletrônicas; - Recolhimento do Imposto = até o dia 20 do mes subsequente à prestação do serviço (para regime mensal); - Retificações = até 30 dias após envio da declaração.
Obs.1: Se a empresa optar pela nota fiscal eletrônica deverá atentar para os prazos de cancelamento (10 dias após a emissão da nota fiscal). Após este prazo somente por processo administrativo.
Obs.2: Se a empresa optar pela emissão de nota fiscal eletrônica estará desobrigada de entregar declaração eletrônica de serviço mensalmente.
Obs.3: Todo contribuinte que optar pela emissão da nota fiscal eletrônica deverá permanecer nesta opção pelo período de um ano calendário
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| Documento(s) Necessário(s): |
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Não há
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| Taxa(s): |
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Não há
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| Locais de Atendimento: |
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