Certidão – Emitir valor venal do imóvel
É a emissão da Certidão de Valor Venal do imóvel. O valor venal é a estimativa atribuída pela Prefeitura para fins de cálculo de tributos municipais, como o IPTU e, em alguns casos, o ITBI.
A certidão informa oficialmente qual é o valor venal registrado no cadastro imobiliário na data da emissão. Esse documento serve como comprovante formal do valor utilizado pelo Município para fins tributários.
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| Compromisso: |
Quando disponível de forma eletrônica, a emissão pode ocorrer de forma imediata. Nos demais casos, o prazo pode variar conforme a necessidade de análise pelo setor responsável.
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| Exigências: |
É necessário informar o número da classificação fiscal.
Apresentar o documento que comprove vínculo com o imóvel, como matrícula, escritura ou contrato.
Terceiro só poderá solicitar Certidão com apresentação de Procuração acompanhada de R.G/CPF do outorgante e outorgado.
A certidão será emitida com base nas informações constantes no cadastro municipal na data da consulta. Caso existam divergências cadastrais, poderá ser necessário solicitar atualização prévia.
Deve ser solicitada quando houver necessidade de comprovar o valor venal do imóvel para apresentação em cartório, processos judiciais, inventários, partilhas, financiamentos, negociações imobiliárias ou para simples conferência das informações cadastradas.
Também pode ser exigida em procedimentos administrativos que envolvam avaliação fiscal do imóvel.
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| Documento(s) Necessário(s): |
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| Taxa(s): |
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O serviço é gratuito.
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| Locais de Atendimento: |
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Não há
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