Remoção (retirada) de árvore causando grandes danos ao patrimônio público ou privado após vistoria técnica autorizando o procedimento. Obs.: a realização de transplante de árvore (mudança de local) a viabilidade é avaliada decidido pela prefeitura.
|
|
Compromisso: |
* Para a vistoria técnica, a partir do pagamento da taxa, até 30 dias úteis. * Para a remoção, após o pagamento da taxa , até 90 dias úteis.
|
|
Exigências: |
• Justificativa do motivo da remoção.
|
|
Documento(s) Necessário(s): |
|
|
Taxa(s): |
• Taxa de vistoria de 25 FMP’s prevista no anexo III e art. 25, §2° da Lei 8.628/2004.
Em caso de aprovação da remoção • Se aprovada a remoção / substituição, será emitida nova taxa de acordo com a altura da árvore. Taxas serão emitidas pela Gerência de Manutenção de Áreas Verdes e o solicitante deverá aguardar envio de email para retirada de guias de pagamento da taxa.
|
|
Locais de Atendimento: |
|
|