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• A Certidão de Regularidade Fiscal Mobiliária e Imobiliária informa sobre o recolhimento regular de tributos mobiliários (ISS, multa mobiliária, taxa de vigilância sanitária (se houver), taxa de licença e taxa de publicidade e imobiliários (IPTU, contribuição de melhoria e multas) (Lei 7614/97 e Decreto 16.646/15).
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| Compromisso: |
• Protocolado com prazo de dez dias úteis; • Validade de três meses.
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| Exigências: |
• Número do CMC e prova de vínculo; • Documento pessoal de quem se apresenta no atendimento; • Para Pessoa Jurídica o C.N.P.J. e Contrato Social e alterações para abertura de Processo Administrativo; • Para casos em que já possui processo aberto, apresentar somente última alteração. • Para Pessoa Jurídica o C.N.P.J. e Contrato Social; • Se Procurador – procuração com fins específicos de Pessoa Física / Jurídica. Se for o caso de procuração substabelecida deverá acompanhar a seqüência completa; • Se Advogado – Carteira da OAB podendo também apresentar a procuração ad judicia. Se for o caso de procuração substabelecida deve acompanhar a seqüência completa; • Requerimento Padrão ou de Solicitação de Certidões / Serviços preenchido por completo e assinado;
• Conforme interesse do contribuinte
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| Documento(s) Necessário(s): |
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| Taxa(s): |
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• Isento
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| Locais de Atendimento: |
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