• O Programa Família Andreense tem por objetivo ampliar as oportunidades de emancipação e de melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio de transferência de renda associada a ações de combate à fome, de promoção da segurança alimentar e nutricional, de superação do desemprego, da pobreza e do analfabetismo. É composto por um conjunto de programas instituídos pela presente lei, a saber:
I - Programa Frente Social de Trabalho – PFST;
II - Programa de Apoio Financeiro Temporário – PAFT;
III - outros programas federais e estaduais de transferência de renda.
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