É a emissão da Certidão de isenção de IPTU. O documento atesta que o imóvel está isento do pagamento do IPTU.
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| Compromisso: |
Quando disponível de forma eletrônica, a emissão pode ocorrer de forma imediata. Nos demais casos, o prazo pode variar conforme a necessidade de análise pelo setor responsável.
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| Exigências: |
É necessário informar o número da classificação fiscal ou o endereço completo do imóvel.
Em alguns casos, pode ser solicitado documento que comprove vínculo com o imóvel, como matrícula ou escritura.
A certidão será emitida com base nas informações constantes no cadastro municipal na data da consulta.
A isenção deve estar regularmente concedida e ativa para constar como válida na certidão.
Deve ser solicitada quando o proprietário ou interessado precisar comprovar que o imóvel é isento de IPTU.
É comum em processos de venda, inventário, financiamento, atualização cadastral ou para apresentação a órgãos públicos e instituições financeiras. Também pode ser utilizada para simples conferência da situação tributária do imóvel.
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| Documento(s) Necessário(s): |
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| Taxa(s): |
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O serviço é gratuito
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| Locais de Atendimento: |
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