Núm. Pedido:
8620520235
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Documento:
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Pedido:
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23/10/2023 | 480.000 - Serviços - Secretaria de Mobilidade Urbana | 48000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA |
20/10/2023 | 340.000 - Serviços - Inovação e Administração | 67000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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Logradouro:
EST
PEDROSO, DO,
4458
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Bairro:
MIAMI RIVIERA
Cep:
09133-000
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Class. Fiscal:
00.000.000
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:: Pedido
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Origem:
Internet
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Data Pedido:
20/10/2023 18:17:01
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Data Resposta:
18/11/2023
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Situação:
Aguardando Análise
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Data Programada:
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Descrição:
Proposta de Projeto: ´´Adote uma Parada de Ônibus´´
Introdução
O transporte público desempenha um papel crucial na vida dos cidadãos de Santo André, e as paradas de ônibus são uma parte essencial desse sistema. No entanto, muitas vezes, esses locais encontram-se em más condições e precisam de melhorias substanciais. Com o intuito de envolver a comunidade e melhorar a qualidade do transporte público, propomos a criação do Projeto ´´Adote uma Parada de Ônibus´´. Este projeto permitirá que empresas e cidadãos participem ativamente da manutenção e melhoria das paradas de ônibus em Santo André.
Objetivos
Promover a melhoria das paradas de ônibus no município de Santo André.
Incentivar a participação ativa da comunidade, empresas e organizações na manutenção e embelezamento das paradas de ônibus.
Legislação Proposta
Propomos por meio dese Pedido, que o prefeito de Santo André encaminhe ao Legislativo um Projeto de Lei que estabeleça o ´´Programa Adote uma Parada de Ônibus´´. O projeto de lei incluirá os seguintes elementos:
Art. 1º - Definição do Programa
Este programa estabelece um sistema em que empresas, organizações ou cidadãos podem adotar uma parada de ônibus específica em Santo André para fins de manutenção, limpeza, embelezamento e melhoria das condições gerais da parada.
Art. 2º - Adoção de Paradas de Ônibus
As empresas, organizações ou cidadãos interessados em adotar uma parada de ônibus deverão formalizar sua intenção junto à administração municipal.
O município fornecerá uma lista de paradas de ônibus disponíveis para adoção, e os interessados poderão escolher entre essas opções.
Art. 3º - Responsabilidades dos Adotantes
Os adotantes serão responsáveis por:
Manter a parada de ônibus limpa e em boas condições de conservação.
Realizar melhorias estéticas, como pintura e jardinagem, para embelezar a parada.
Colaborar com a manutenção estrutural básica da parada, como reparos em bancos, abrigos e iluminação.
Art. 4º - Termo de Cooperação
A formalização do programa será feita por meio de um termo de cooperação entre a administração municipal e os adotantes, detalhando as responsabilidades de ambas as partes.
Art. 5º - Fiscalização e Monitoramento
A administração municipal supervisionará o cumprimento dos termos de cooperação e garantirá que as melhorias nas paradas de ônibus sejam feitas de acordo com os padrões estabelecidos.
Art. 6º - Recursos
Os adotantes podem receber incentivos, como isenções fiscais ou reconhecimento público, como forma de incentivo à participação no programa.
Art. 7º - Rescisão do Termo de Cooperação
O termo de cooperação poderá ser rescindido por interesse das partes, por interesse da Administração Pública ou por descumprimento das condições estabelecidas no termo de cooperação.
Art. 8º - Vigência
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conclusão
O Projeto ´´Adote uma Parada de Ônibus´´ é uma maneira inovadora de envolver a comunidade, empresas e organizações na melhoria das condições do transporte público em Santo André. Além de proporcionar melhorias visíveis nas paradas de ônibus, esse programa fortalecerá o senso de responsabilidade cívica e promoverá uma colaboração eficaz entre o setor público e a sociedade. Esperamos que o prefeito de Santo André encaminhe essa proposta ao Legislativo para a aprovação de uma lei que torne esse projeto uma realidade benéfica para todos os cidadãos do município.
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