Valor FMP para 2025: R$ 5,5539

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Nome:  ALAN ROBERTO FERREIRA


Núm. Pedido:  8620520235
Documento:  -

Pedido: 
DataSolicitaçãoArea Executante
23/10/2023480.000 - Serviços - Secretaria de Mobilidade Urbana48000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
20/10/2023340.000 - Serviços - Inovação e Administração67000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Logradouro:  EST   PEDROSO, DO,  4458  
Bairro:  MIAMI RIVIERA        Cep:  09133-000
Class. Fiscal:  00.000.000

:: Pedido
Origem:  Internet
Data Pedido:  20/10/2023 18:17:01
Data Resposta:  18/11/2023
Situação:  Aguardando Análise
Data Programada:  -
Descrição:  Proposta de Projeto: ´´Adote uma Parada de Ônibus´´ Introdução O transporte público desempenha um papel crucial na vida dos cidadãos de Santo André, e as paradas de ônibus são uma parte essencial desse sistema. No entanto, muitas vezes, esses locais encontram-se em más condições e precisam de melhorias substanciais. Com o intuito de envolver a comunidade e melhorar a qualidade do transporte público, propomos a criação do Projeto ´´Adote uma Parada de Ônibus´´. Este projeto permitirá que empresas e cidadãos participem ativamente da manutenção e melhoria das paradas de ônibus em Santo André. Objetivos Promover a melhoria das paradas de ônibus no município de Santo André. Incentivar a participação ativa da comunidade, empresas e organizações na manutenção e embelezamento das paradas de ônibus. Legislação Proposta Propomos por meio dese Pedido, que o prefeito de Santo André encaminhe ao Legislativo um Projeto de Lei que estabeleça o ´´Programa Adote uma Parada de Ônibus´´. O projeto de lei incluirá os seguintes elementos: Art. 1º - Definição do Programa Este programa estabelece um sistema em que empresas, organizações ou cidadãos podem adotar uma parada de ônibus específica em Santo André para fins de manutenção, limpeza, embelezamento e melhoria das condições gerais da parada. Art. 2º - Adoção de Paradas de Ônibus As empresas, organizações ou cidadãos interessados em adotar uma parada de ônibus deverão formalizar sua intenção junto à administração municipal. O município fornecerá uma lista de paradas de ônibus disponíveis para adoção, e os interessados poderão escolher entre essas opções. Art. 3º - Responsabilidades dos Adotantes Os adotantes serão responsáveis por: Manter a parada de ônibus limpa e em boas condições de conservação. Realizar melhorias estéticas, como pintura e jardinagem, para embelezar a parada. Colaborar com a manutenção estrutural básica da parada, como reparos em bancos, abrigos e iluminação. Art. 4º - Termo de Cooperação A formalização do programa será feita por meio de um termo de cooperação entre a administração municipal e os adotantes, detalhando as responsabilidades de ambas as partes. Art. 5º - Fiscalização e Monitoramento A administração municipal supervisionará o cumprimento dos termos de cooperação e garantirá que as melhorias nas paradas de ônibus sejam feitas de acordo com os padrões estabelecidos. Art. 6º - Recursos Os adotantes podem receber incentivos, como isenções fiscais ou reconhecimento público, como forma de incentivo à participação no programa. Art. 7º - Rescisão do Termo de Cooperação O termo de cooperação poderá ser rescindido por interesse das partes, por interesse da Administração Pública ou por descumprimento das condições estabelecidas no termo de cooperação. Art. 8º - Vigência Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conclusão O Projeto ´´Adote uma Parada de Ônibus´´ é uma maneira inovadora de envolver a comunidade, empresas e organizações na melhoria das condições do transporte público em Santo André. Além de proporcionar melhorias visíveis nas paradas de ônibus, esse programa fortalecerá o senso de responsabilidade cívica e promoverá uma colaboração eficaz entre o setor público e a sociedade. Esperamos que o prefeito de Santo André encaminhe essa proposta ao Legislativo para a aprovação de uma lei que torne esse projeto uma realidade benéfica para todos os cidadãos do município.


:: Não há documento anexo registrado ::


DataOcorrênciaTipo
23/10/2023ENCAMINHADO PARA ANÁLISE EM OUTRA ÁREA. O PRAZO RESPOSTA DA SUA SOLICITAÇÃO, 09/11/2023, PODERÁ SER ALTERADO.RESPOSTA DA ÁREA
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Secretaria Inovação e Administração - Governo Eletrônico

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