TERMO DE ACEITE

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DIGITAL (PMC DIGITAL)

SOBRE O PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO DIGITAL
  1. O PMC Digital tem como principal objetivo ampliar a participação de moradores de Santo André e produtores culturais com atuação na cidade no processo de discussão pública sobre o Plano Municipal de Cultura, por meio da apresentação de propostas para a política cultural municipal no prazo de dez anos (2016-2025).
  2. Por meio do PMC Digital será possível:
    1. apresentar até três propostas para a política cultural municipal, sendo uma proposta de curto prazo (três anos); uma proposta de médio prazo (cinco anos) e uma proposta de longo prazo (dez anos);
    2. apresentar até nove emendas ao texto do Plano Municipal de Cultura, sendo até três emendas aditivas, até três emendas supressivas e até três emendas de correção de redação.
  3. O PMC Digital funcionará em três fases distintas:
    1. apresentação de propostas (de 19 de maio a 16 de julho);
    2. apresentação de emendas aditivas, supressivas ou de correção de redação (1 a 15 de setembro)
    3. disponibilização do texto com as respectivas emendas a ser apresentado e votado na Conferência Extraordinária de Cultura de Santo André (21 a 25 de setembro)
QUEM PODE PARTICIPAR
  1. Poderão participar todos os moradores de Santo André ou produtores culturais com atuação na cidade que:
    1. sejam maiores de 16 anos;
    2. possuam CPF – Cadastro de Pessoa Física.
CREDENCIAMENTO
  1. Ao se credenciar o interessado terá necessariamente que digitar seu CPF válido e endereço de e-mail válido para confirmar seu credenciamento.
  2. O credenciamento fornecerá LOGIN e SENHA (pessoais e intransferíveis) para que a pessoa possa acessar o portal para apresentar propostas na primeira fase e/ou apresentar emendas na segunda fase.
MODERAÇÃO DAS PROPOSTAS
  1. Todas as propostas recebidas por meio do PMC Digital serão submetidas à Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Cultura, composta por representantes da Prefeitura de Santo André e da sociedade civil.
  2. A Comissão de Elaboração tem a função de verificar:
    1. Se a proposta diz respeito à política cultural do município;
    2. Se a forma como a proposta foi formulada permite ter clareza sobre o que está sendo solicitado;
  3. Verificada qualquer das situações acima, o/a proponente será notificado sobre os seguintes encaminhamentos:
    • Caso haja dúvida, poderá ser solicitado ao proponente que verifique se as informações estão corretas e o moderador poderá utilizar as informações complementares para formular uma nova redação para a proposta. Esta redação será enviada ao proponente via e-mail. Caso haja dúvida ou desacordo em relação à nova redação da proposta, o proponente poderá entrar em contato pelo e-mail pculturais@santoandre.sp.gov.br.
    • Caso a proposta apresentada seja inadequada, ou expresse injúrias ou desacato, a mesma será rejeitada pelo moderador;
    • Caso a proposta seja rejeitada, o proponente receberá um e-mail notificando a rejeição e explicitando os motivos da mesma.
FASE DE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
  1. Ao acessar o módulo de apresentação de emendas, os participantes visualizarão o texto completo do Plano Municipal de Cultura e poderão apresentar:
    1. até três emendas aditivas (quando são acrescentadas informações)
    2. até três emendas supressivas (quando são retiradas informações)
    3. até três emendas de correção de redação
MODERAÇÃO DAS EMENDAS
  1. Todas as emendas recebidas por meio do PMC Digital serão submetidas à Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Cultura, composta por representantes da Prefeitura de Santo André e da sociedade civil.
  2. Caso a emenda apresentada seja inadequada, ou expresse injúrias ou desacato, a mesma será rejeitada pelo moderador e o proponente receberá um e-mail notificando a rejeição e explicitando os motivos da mesma.
FASE DE DISPONIBLIZAÇÃO DO TEXTO E RESPECTIVAS EMENDAS
  1. O texto do Plano Municipal de Cultura com as respectivas emendas apresentadas no PMC Digital ficará à disposição dos interessados de 27 de agosto a 11 de setembro.
  2. O texto, bem como as emendas disponibilizadas para consulta, será aprovado, rejeitado e/ou adequado durante a Conferência Extraordinária de Cultura de Santo André, que ocorrerá no mês de setembro de 2015.
  3. O texto aprovado na Conferência Extraordinária de Cultura será encaminhado ao Conselho Municipal de Cultura, instância deliberativa de participação social da Secretaria de Cultura e Turismo e, após a aprovação final, submetido à análise jurídica e à assinatura do Prefeito para encaminhamento à Câmara Municipal de Santo André.
  4. E, por estar assim de acordo com suas disposições, firmo o presente documento, assinalando que “Li e concordo com todos os compromissos e regras descritas acima”, deste Termo de Aceite.