|
Baixa no cadastro de empresa por ocasião do encerramento de atividade ou mudança de endereço para outro município. Base legal: Art. 70 do CTM – Lei complementar n° 06/2025 e Art. 39 do Decreto nº 18.565/2026.
|
|
| Compromisso: |
• Encerramento de cadastro mobiliário de Pessoa Jurídica deverá ser feito através do VRE REDESIM, exceto mudança de município e MEI. • Somente será efetuado no atendimento presencial caso ocorra algum problema. • Tempo de atendimento: Imediato
|
|
| Exigências: |
•Encerramento de cadastro mobiliário de Pessoa Jurídica deverá ser feito através do VRE REDESIM. Somente será efetuado no atendimento presencial caso ocorra algum problema;
Para o próprio empreendedor (MEI) Sala do Empreendedor - ATENDIMENTO SOMENTE MEDIANTE AGENDAMENTO NO PORTAL DE SERVIÇOS (CLIQUE AQUI) PARA ATENDIMENTO NA SALA DO EMPREENDEDOR, SOMENTE O PRÓPRIO EMPREENDEDOR/SÓCIO É QUEM DEVERÁ COMPARECER. NÃO É REALIZADO ATENDIMENTO PARA TERCEIROS OU PROCURADORES
Para Contador / procuradores / terceiros (MEI): Praça de Atendimento Paço Municipal – ATENDIMENTO SOMENTE MEDIANTE AGENDAMENTO NO PORTAL DE SERVIÇOS (CLIQUE AQUI)
Encerramento de Cadastro Mobiliário de Pessoa Jurídica deverá ser feito através do REDESIM. Em caso de falha no sistema agendar atendimento presencial na Praça de Atendimento(CLIQUE AQUI)
|
|
| Documento(s) Necessário(s): |
• Alteração contratual com mudança de município ou CNPJ baixado e distrato. • Comunicado de Encerramento de Atividades preenchido e assinado pelo responsável da empresa; caso esteja assinado por terceiros deverá apresentar Procuração (Original ou cópia autenticada) com documento para conferência de assinatura. • RG / CPF do procurador. • Protocolo do VRE – REDESIM (Com qualquer um dos seguintes eventos: 209, 210 e 517)
|
|
| Taxa(s): |
|
• Isento
|
|
| Locais de Atendimento: |
|
|
|
|