NÃO EXISTE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL IMOBILIÁRIA
• A Certidão de Regularidade Fiscal Mobiliária informa sobre o recolhimento regular de tributos mobiliários (ISS, multa mobiliária, taxa de vigilância sanitária (se houver), taxa de licença e taxa de publicidade (Lei7614/97 e Decreto 16.646/2015).
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Compromisso: |
• Protocolado com prazo de dez dias úteis • Validade de três meses.
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Exigências: |
• Número do CMC e prova de vínculo; • Documento pessoal de quem se apresenta no atendimento; • Para Pessoa Jurídica o C.N.P.J. E última alteração de Contrato Social; • Se Procurador procuração com fins específicos de Pessoa Física / Jurídica. Se for o caso de procuração substabelecida deverá acompanhar a seqüência completa; • Se Advogado Carteira da OAB podendo também apresentar a procuração ad judicia. Se for o caso de procuração substabelecida deve acompanhar a seqüência completa; • Requerimento Padrão ou de Solicitação de Certidões / Serviços preenchido por completo e assinado; • Para obtenção de certidão vai internet deve ser previamente feito o cadastramento de senha na Praça de Atendimento, pessoalmente ou via representante legal.
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Documento(s) Necessário(s): |
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Taxa(s): |
• Isento
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Locais de Atendimento: |
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