Alvará - Funcionamento de Atividade
Licença exigida para o exercício de atividades econômicas no município, de conformidade com a Lei 8.767/2005, excluindo-se sua emissão para atividades de autônomos, ambulantes e pontos de contato quando exercidos em parte da residência (Lei 8.080/00).
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Compromisso: |
Tempo de atendimento estimado para analise: 07 dias úteis se apresentada toda documentação necessária e se não houver necessidade de vistoria em função da atividade (por exemplo: bares, casas de jogos, lan house, torres de telefonia celular e similares).
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Exigências: |
• PARA PESSOA JURIDICA – Solicitar através do sistema eletrônico – VRE- REDESIM (Via Rápida Empresa) no site da JUCESP. Após analise, caso necessário o sistema eletrônico indicará a necessidade de solicitar analise junto à prefeitura que deve ser feita através do sistema eletrônico – ACTO – link: https://santoandre.inmov.net.br/ • PARA PESSOA FISICA ESTABELECIDA - Já ter efetuado o cadastro do estabelecimento - CMC - Cadastro Municipal de Contribuinte e solicitar analise através do sistema eletrônico – ACTO – link: https://santoandre.inmov.net.br/
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Documento(s) Necessário(s): |
1. Alvará de Uso de Solo (se NÃO apresentado, será exigida a documentação abaixo relacionada):
Planta aprovada por esta Prefeitura e o respectivo certificado de conclusão da obra (Habite-se). Caso não possua a planta aprovada e certificado de conclusão da obra (habite-se) e sendo a obra lançada para fins fiscais até o ano de 2.016, apresentar croquis indicando a implantação da atividade no lote, compartimentação, dimensões e recuos (indicar cotas). EXCETO POSTO DE COMBÚSTÍVEL, COMÉRCIO DE GLP, TORRE/ANTENA DE CELULAR E ESTACIONAMENTO COMERCIAL QUE NECESSITAM DE PLANTA APROVADA)
2. (SOMENTE PARA PESSOA FISICA ESTABELECIDA) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para a atividade pretendida e dentro do prazo de validade. Excetuam-se casos previstos no art. 6º da Lei 8767/05
3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, com validade nos termos da legislação vigente, relativos ao imóvel onde a atividade está sendo exercida, atestando as condições de segurança e estabilidade da edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, podendo tais exigências serem solicitadas a qualquer tempo pela Administração Pública Municipal. Ficam dispensadas da obrigatoriedade de apresentação dos documentos conforme decreto 17.870/22 as empresas com as seguintes características:
I - atividades comerciais e de prestação de serviços não incômodas em geral, em imóveis com área total construída de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), desde que não sejam edificações existentes há mais de 25 (vinte e cinco) anos;
II – empresas sem atividade empresarial no endereço cadastrado, caracterizadas como “ponto de contato”.
4. Laudo Técnico de Equipamento Mecânico atestando estabilidade e segurança de instalações de brinquedos, equipamentos em geral e montagem de estruturas, assinado por profissional legalmente habilitado e cadastrado na Prefeitura com ART/RRT recolhida.
5. Laudo Técnico de Tratamento Acústico assinado por profissional legalmente habilitado e cadastrado na Prefeitura com ART/RRT recolhida, atestando tratamento acústico (em local onde haja equipamento de amplificação sonora), não propagação de chamas e não emissão de gases tóxicos (em local onde haja acúmulo de pessoas), de conformidade com as NBRs 10.151, 10.152, 15.575 e 9442.
PARA SOLICTAÇÕES DE VRE O INTERESSADO DEVE ANEXAR O PROTOCOLO DO SISTEMA, BEM COMO AS ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO;
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Taxa(s): |
Conforme Anexo I da Lei 8.767/05
ATIVIDADE Valor em FMP* Comércio, prestação de serviço, indústria e oficinas com até 500 m² de área ocupada pela atividade. 20 Comércio, prestação de serviço, indústria e oficina com área ocupada pela atividade maior que 500m². 50 Escolas, igrejas, hospitais, pronto socorros e clínicas. 50 Clubes associativos, bares, restaurantes e lanchonetes. 80 Motéis, hotéis e flat service. 150 Posto de abastecimento de combustíveis. 100 Comércio de GLP (botijões). 50 Transportadora de cargas e passageiro. 50 Depósito de produtos inflamáveis ou químicos. 100 Centrais de Cargas. 100 Comércio de sucata, ferro velho, coleta e reciclagem de materiais. 50 Estacionamento comercializado. 50 Bingos, casas noturnas e bares com música. 120 Torre de telefonia celular. 120 Atividades de caráter temporário (parques, feiras, exposições, bancas de jornal, etc.). 50
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Locais de Atendimento: |
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