Prefeitura Municipal de Santo André

Requerimento de Registro   / Renovação Profissional

Departamento de Controle Urbano

Nome do Requerente 
Endereço Residencial
Nº.
Bairro
Cidade
Estado
C.E.P
Telefone
Fax
E-mail (correio eletrônico)
C.P.F ou  C.N.P.J

Nº. R.G 
C.R.E.A Nº 
C.R.P.Nº 
INSCRIÇÃO I.S.S.Nº
Qualificação
Endereço da Inscriçao Municipal do I.S.S. (Rua nº )
Bairro
Cidade
Estado
C.E.P

Anexar Documentos Obrigatórios

1- Registro de Firma/Empresa
a-) Requerimento de Cadastro de Registro Profissional (C.R.P)
b-) Certidão de Registro e Quitação do C.R.E.A atualizada   (original e cópia autenticada)
c-) Cartão Cad
astro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J)  (original e cópia autenticada)
d-) (estabelecidos em outros municípios) - Certidão de Inscrição Municipal, em vigor, do Município em questão (original e cópia autenticada)
Importante:
- O profissional responsável pela empresa, constante da certidão do C.R.E.A, deverá fazer seu registro (C.R.P) em separado do C.R.P da empresa.Neste caso, será aceito a inscrição municipal da empresa.
2-) Registro de profissional da Construção Civil (engenheiro,arquiteto)
a-) Requerimento de Cadastro  de Registro Profissional (C.R.P)
b-) Certidão de registro e quitação do C.R.E.A  atualizada (original e cópia autenticada)
c-) Carteia de registro no C.R.E.A (original e cópia autenticada)
d-) (apenas profissionais que recolhem I.S.S em outros municípios) - Certidão de Inscrição Municipal, em vigor, do município em questão (original e cópia simples)
3-) Renovação de Registro de Empresa ou Profissional Autônomo
a-) Requerimento de Cadastro  de Registro Profissional (C.R.P)
b-) Certidão de registro e quitação do C.R.E.A  atualizada (original e cópia autenticada)
c-) (apenas profissionais que recolhem I.S.S em outros municípios) - Certidão de Inscrição Municipal, em vigor, do município em questão (original e cópia simples) O profissional autônomo residente e/ou estabelecido, bem como as empresas estabelecidas no município de Santo André, deverão estar em dia com I.S.S.
Caso possua débito, deverá quitá-lo ou parcela-lo no ato do cadastro ou renovação, pagando, no mínimo, a primeira parcela . Caso o débito já esteja parcelado, deverá apresentar certidão de tributos que comprove que esse acordo está com pagamento em dia.
Profissionais graduados por entidades estebelecidas em outros estados deverão apresentar visto da 6º Regiaçõ do C.R.E.A.
O CADASTRO DE REGISTRO PROFISSIONAL É REGULAMENTADO PELO DECRETO 15.986 DE 18/12/09.
Data
Assinatura do Requerente