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Registro de Firma/Empresa
a-) Requerimento de Cadastro de Registro Profissional (C.R.P)
b-) Certidão de Registro e Quitação do C.R.E.A atualizada
(original e cópia autenticada)
c-) Cartão Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J) (original e cópia autenticada)
d-) (estabelecidos em outros municípios) - Certidão de Inscrição Municipal, em vigor, do
Município em questão (original e cópia
autenticada)
Importante:
- O profissional responsável pela empresa, constante da certidão do
C.R.E.A, deverá fazer seu registro (C.R.P) em separado do C.R.P da
empresa.Neste caso, será aceito a inscrição municipal da empresa.
2-) Registro de
profissional da Construção Civil (engenheiro,arquiteto)
a-) Requerimento
de Cadastro de Registro Profissional (C.R.P)
b-) Certidão de registro e quitação do C.R.E.A atualizada
(original e cópia autenticada)
c-) Carteia de registro no C.R.E.A (original e cópia autenticada)
d-) (apenas profissionais que recolhem I.S.S em outros municípios) -
Certidão de Inscrição Municipal, em vigor, do
município em questão (original e cópia simples)
3-) Renovação de Registro de Empresa ou Profissional Autônomo
a-) Requerimento de Cadastro de Registro Profissional (C.R.P)
b-) Certidão de registro e quitação do C.R.E.A atualizada
(original e cópia autenticada)
c-) (apenas profissionais que recolhem I.S.S em outros municípios) -
Certidão de Inscrição Municipal, em vigor, do
município em questão (original e cópia simples) O profissional
autônomo residente e/ou estabelecido, bem como as empresas
estabelecidas no município de Santo André, deverão estar em dia com
I.S.S.
Caso possua débito, deverá quitá-lo ou parcela-lo no ato do cadastro
ou renovação, pagando, no mínimo, a primeira parcela . Caso o
débito já esteja parcelado, deverá apresentar certidão de tributos
que comprove que esse acordo está com pagamento em dia.
Profissionais graduados por entidades estebelecidas em outros estados
deverão apresentar visto da 6º Regiaçõ do C.R.E.A.
O CADASTRO DE
REGISTRO PROFISSIONAL É REGULAMENTADO PELO DECRETO 15.986 DE 18/12/09.
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