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CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
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(*) Campos Obrigatórios
PRIORIDADE
SEM PRIORIDADE
Espécie:
doença grave
Alimentar
Maior de 60 anos
Há pedido de inclusão de honorários advocatícios no acordo:
Sim
Não
ORDEM CRONOLÓGICA Nº
EP nº
Autos nº
da
VFP
(Nº antigo de autos
)
Para imprimir os dados do(s) titular(es), preencha os campos "NOME DO TITULAR, QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO e clique no botão Adicionar.
Nome do Titular:
Qualificação Completa:
Endereço:
1 - Nome(s) do(s) titular(es) do precatório, qualificação completa, endereço, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem formular a presente PROPOSTA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PERANTE A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, nos termos da Lei Municipal nº 9.530, de 10 de dezembro 2014.
2 - O(s) requerente(s) é(são) titular(es) de precatório ALIMENTAR/NÃO ALIMENTAR
inscrito para pagamento no exercício de
, sob ordem cronológica nº
, decorrente de ação autuada sob nº
, que originalmente tramitou perante a
Vara da Fazenda Pública.
3 - O(s) requerente(s) se enquadra(m) na hipótese do inciso I do item 5.2 do Edital de Convocação nº 01/2016, que trata dos portadores de doenças graves e maiores de 60 anos titulares de precatórios alimentares, comprova(m) sua condição através dos documentos em anexo.(no caso de ser precatório alimentar).
4 - O(s) requerente(s) aceita(m) expressamente todos os termos do acordo previstos na Lei Municipal 9.530, de 10 de Dezembro de 2013, especialmente do disposto no artigo 7º, que não prevê a celebração de acordo parcial em relação a precatórios de outras espécies.
5 - O advogado abaixo assinado ACEITA expressamente todos os termos deste acordo e solicita a inclusão na proposta de acordo dos honorários sucumbenciais referentes à cota parte do credor requerente (apenas se for o caso).
6 - O valos devido será apurado pela Diretoria de Execução de Precatóriois do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a quem incumbirá a atualização de crédito e aplicação do deságio de 40%, concedido pelo titular do precatório, além do processamento e efetivação do pagamento.
7 - O requerente concorda, desde já, que o Imposto de Renda - IRRF, se devido nos moldes estabelecidos pela Receita Federal (Lei 7713/88 e I.N. RFB 1127/11 e 1145/11), seja retido pelo Juízo da Execução quando do levantamento, para repasse aos cofres públicos.
8 - O pagamento do presente acordo implicará plena quitação pelo credor e extinção do precatório.
9 - O requerente tem ciência de que a presente proposta apenas implicará pagamento dos precatórios até o limite da disponibilidade financeira da conta destinada ao pagamento dos acordos, conforme previsto no Edital de Convocação.
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