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22:53 - Quarta - 16/05/2012

Alvará de Funcionamento - LEI 8.767 de 21 de outubro de 2005

Descrição:

Licença exigida para o exercício de atividades econômicas no município , de conformidade com a Lei 8.767/05, excluindo-se sua emissão para atividades de autônomos , ambulantes e pontos de contacto quando exercidos em parte da residência.

Obs.: para atividades que necessitam de Licença Sanitária será aberto processo único (Alvará Funcionamento + Licença Sanitária) com apresentação também dos documentos necessários para aquela Licença e pagamento das taxas pertinentes. (vide ítem específico "Vigilância a Saúde/Licença Sanitária").

Compromisso:

Tempo de atendimento: 20 dias úteis se apresentada toda documentação necessária e se não houver necessidade de vistoria em função da atividade( por explo: bares, casas de jogos, lan houses, torres de telefonia celular,e similares)

Exigências Prévias:

Já ter efetuado o cadastro mobiliário do estabelecimento (CMC) Cadastro Municipal de Contribuinte.

Documentos Necessários:

1 - Requerimento específico ( padrão )

2 - ALVARÁ DE USO DO SOLO (original) ou, no caso de não ser apresentado, será exigida a documentação abaixo relacionada no item 2.1 )

2.1 - Nos casos em que o alvará de uso do solo não for apresentado, deverão ser anexados os seguintes documentos:

- Cópia de planta aprovada por esta Prefeitura e do respectivo certificado de conclusão da obra (Habite-se).

- Caso a edificação seja antiga, edificada e lançada ( IPTU ) até 21/10/2005, e não exista planta aprovada pela PMSA para o imóvel , deverá ser apresentado croqui indicando a implantação e compartimentação da edificação e o local a ser utilizado pela atividade.

3 - Cópia do I.P.T.U. do exercício (folha que contém os dados do lote).

4 - LAUDO TÉCNICO :

4.1 - Os pedidos para Industrias e Locais de aglomeração de pessoas, tais como: Escolas, Igrejas, Clubes, Bares Noturnos, Boates, Bingos, Motéis, Hospitais e Supermercados, que ocupem edificações não aprovadas originalmente para estes fins, deverá apresentar Laudo Técnico assinado por profissional legalmente habilitado e inscrito na PMSA, com ART, atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação (art 5°, parágrafo 2° da lei 8767/05)

5 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA CETESB

É obrigatória para atividades potencialmente poluidoras (Indústrias, , Hospitais, Pronto Socorros, Postos de Abastecimento de Veículos e outros especificados por lei, Lei Estadual 997/76, Decreto 468/76 e Resolução 273 do CONAMA.

6 - LICENÇA AMBIENTAL DO SEMASA

É obrigatória para todas as atividades especificadas no ANEXO I do DECRETO municipal n° 15091/2004 e atividades listadas no anexo I da Lei 8498/2003 e Portaria do Semasa 372/2006.

7 - CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS ( cópia autenticada )

7.1 - Deve estar em validade, constar a atividade requerida e envolver toda a área construída no lote.

7.2 - a vistoria do Corpo de Bombeiro não será exigida para os casos e atividades previstas no artigo 6° da lei 8767/05.

7.3 - para os casos previstos no artigo 6° da lei 8767/05, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Declaração de responsabilidade assinada pelo proprietário da empresa, atestando a colocação dos extintores conforme exigido pelo disposto no dispositivo legal.

8 - A LICENÇA SANITÁRIA

Deverá ser requerida junto com o alvará de funcionamento, devendo ser apresentado o requerimento específico da Vigilância Sanitária, conforme portaria conjunta (SECRETARIA DA SAÚDE E SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO).

A Licença Sanitária é obrigatória para os usos especificados na Lei 7.952 de 09/12/99 - Alimentos, Saúde, Farmácias, Circos, Parques de Diversões, Feiras e Exposições.

IMPORTANTE: PODERÁ SER FORNECIDO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO, DE CONFORMIDADE COM ARTIGO 10 DA LEI 8767/2005, EXCLUIDAS AS ATIVIDADES ESPECIFICADAS NO PARÁGRAFO 2° E OBSERVANDO QUE A PENDÊNCIA DEVE SE RESTRINGIR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS OU LICENÇAS EMITIDOS POR OUTROS ORGÃOS.

Taxas cobradas para emissão do Alvará de Funcionamento, recolhidas no momento do protocolo do pedido - em F.M.P.

Comércio, prestação de serviço, indústria e oficinas com até 500 m2 de área ocupada pela atividade . . . . .

20

idem anterior com mais de 500 m2 . . . . .

50

Escolas, igrejas, hospitais, pronto-socorros e clínicas . . . . .

50

Clubes associativos, bares, restaurantes, lanchonetes . . . . .

80

Motéis, hotéis e flat service . . . . .

150

Posto de abastecimento de combustíveis . . . . .

100

Comércio de G.L.P. (botijões) . . . . .

50

Transportadora de cargas e passageiros . . . . .

50

Depósito de produtos inflamáveis ou químicos . . . . .

100

Centrais de carga . . . . .

100

Comércio de sucata, ferro velho, coleta e reciclagem de materiais . . . . .

50

Estacionamento comercializado . . . . .

50

Bingos, casas noturnas e bares com música . . . . .

120

Torres de telefonia celular . . . . .

120

Atividade de caráter temporário (parques, feiras, exposições, bancas de jornais, etc...) . . . . .

50

- Locais de Atendimento:
Praça de Atendimento - Postos SIM
Informações: Fone Fácil 0800-019 19 44

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Serviços online:
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Para obter a ficha de informações de uso do solo preencha os dados referentes a classificação fiscal do lote.
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